
Amnistia Internacional
*É imperativo que se denuncie, é nosso dever lutar pelos Direitos da Mulher e denunciar a Barbárie.
Não Fiques Indiferente!
um espaço aberto para comentar a Arte, a Cultura e o Património da Região de Alcobaça: tanto no passado como no presente e actualidades .



O TEXTO QUE SE SEGUE FOI EXTRAIDO DE UM MAIL QUE ME FOI ENVIADO POR UMA AMIGA MUITO ESPECIAL.
"Falta um post sobre o 1º de Maio e é importante. Cruzam-se e baixam-se hoje de novo os braços, por esse mundo fora, a respeito dos direitos dos trabalhadores, aceitando e quase consensualizando que não é possível criar uma sociedade um pouco mais justa, que não é possível manter as pequeninas regalias que os trabalhadores ocidentais conquistaram á custa de tantas, tantas lutas e tanto heroísmo. E o pior é que os jovens aceitam e não lhes parece razoável lutar. Quando a chama se está a apagar, é outra vez a nossa vez de lembrar que o mundo é feito pelo trabalho do homem e que por isso o homem é o mais importante que existe, sobretudo o homem que trabalha.
Vá lá. Faça um esforço e não deixe passar o dia. Faça-o pelos nossos jovens ."
CELESTE A VERDADE É QUE NÃO SE TRATAVA DE ESFORÇO, MAS OUTROS COMPROMISSOS E O POSTE AQUI ESTÁ PARA QUE A MEMÓRIA NÃO SE APAGUE... OBRIGADO PELA TUA SEMPRE ATENTA E PERTINENTE VISÃO.
Ps. Há um artigo de referencia sobre o 1º de Maio no blog Do Mirante que urge ver e comentar.

Ps. todo o comentário bem disposto e elevado é bem vindo.

Népia....
2 dias e o meu comentário não apareceu no blog... talvez o sr António Delgado não costume ver o seu blog com frequência. Não sei.Mas se o meu comentário não for publicado (não tem nada de ofensivo) terei que concluir que este senhor se limita a ser maldizente ao jeito das crianças mimadas: eu falo e tu amochas...Espero que ele não me venha dar razão. Não gosto de ter razão neste tipo de coisas.juliana 09.07.06 - 6:53 pm #
aconteceu o mesmo comigo. deixei 2 comentários e nada. parece a história do maluquinho a quem temos de dar razão. mas olhe sr delgado, já que não nos deixa comentar democraticamente no seu blog, aqui vai:colocar todos os politicos no mesmo saco parece-me demasiado estupito e de uma ignorância atroz. levantar falsos testemunhos é crime e se estivessemos num país onde a justiça funcionásse poderia vir a ter sérios problemas. achar que se é o unico detentor da razão, só com provas reais e concretas. e, por fim, um conselho: se está a pensar em entrar para a politica - esqueça- já temos demasiados politicos a criticar e poucos a apresentar propostas concretas de solução para os problemas. desculpem todos os que por aqui navegam, mas como este espaço é democrático, foi a unica alternativa de dizer ao sr Delgado o que penso. se num artigo tinha razão, a sua falta de rigor e de espirito democratico estragou tudo o resto, talvez seja melhor cultivar-se culturalmente e deixar de ver certa banda desenhada que, pelos vistos lhe faz mal!lucia duarte 09.09.06 - 12:55 pm #"
Ps. todo o comentário bem disposto e elevado é bem vindo.


É absoluta e inegavelmente VERGONHOSA a revelação feita pelo Jornal de Leiria (15/3/2007), relativa ao incumprimento das obrigações legais, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.
DIZEM QUE A CÂMARA DE ALCOBAÇA ADQUIRIU DOIS CAMELOS PARA PASSEAR OS TURISTAS PELA CIDADE...É VERDADE SR. PRESIDENTE???Poema do Imortal Pablo Neruda enviado pelo querido conterranêo Rogério Raimundo.
"Mulheres
Elas sorriem quando querem gritar.
Elas cantam quando querem chorar.
Elas choram quando estão felizes.
E riem quando estão nervosas.
Elas lutam por aquilo em que acreditam.
Elas levantam-se contra a injustiça.
Elas não levam um 'não' como resposta quando
acreditam que existe uma solução melhor.
Elas andam sem sapatos novos
para que as suas crianças os possam ter.
Elas vão ao médico com uma amiga assustada.
Elas amam incondicionalmente.
Elas choram quando as suas crianças adoecem
e alegram-se quando suas crianças ganham prémios.
Elas ficam contentes quando ouvem falar de um aniversário ou casamento.
O dia da Mulher é todos os dias,
mas este deve ser definitivamente especial."
Ps. Todo o comentário bem disposto e elevado é bem vindo.
Regime jurídico da urbanização e da edificação, Decreto-Lei n º 555/99, de 16 de Dezembro:
SECÇÃO IV
Utilização e conservação do edificado
Artigo 89.º
Dever de conservação
1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.
Artigo 90.º
Vistoria prévia
1 - As deliberações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal.
2 - Do acto que determinar a realização da vistoria e respectivos fundamentos é notificado o proprietário do imóvel, mediante carta registada expedida com, pelo menos, sete dias de antecedência.
3 - Até à véspera da vistoria, o proprietário pode indicar um perito para intervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverão responder os técnicos nomeados.
4 - Da vistoria é imediatamente lavrado auto, do qual consta obrigatoriamente a identificação do imóvel, a descrição do estado do mesmo e as obras preconizadas e, bem assim, as respostas aos quesitos que sejam formuladas pelo proprietário.
5 - O auto referido no número anterior é assinado por todos os técnicos e pelo perito que hajam participado na vistoria e, se algum deles não quiser ou não puder assiná-lo, faz-se menção desse facto.
6 - Quando o proprietário não indique perito até à data referida no número anterior, a vistoria é realizada sem a presença deste, sem prejuízo de, em eventual impugnação administrativa ou contenciosa da deliberação em causa, o proprietário poder alegar factos não constantes do auto de vistoria, quando prove que não foi regularmente notificado nos termos do n.º 2.
7 - As formalidades previstas no presente artigo podem ser preteridas quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, nos termos previstos na lei para o estado de necessidade.
Artigo 91.º
Obras coercivas
1 - Quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução imediata.
2 - À execução coerciva das obras referidas no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 107.º e 108.º
Artigo 92.º
Despejo administrativo
1 - A câmara municipal pode ordenar o despejo sumário dos prédios ou parte de prédios nos quais haja de realizar-se as obras referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 89.º, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas.
2 - O despejo referido no número anterior pode ser determinado oficiosamente ou, quando o proprietário pretenda proceder às mesmas, a requerimento deste.
3 - A deliberação que ordene o despejo é eficaz a partir da sua notificação aos ocupantes.
4 - O despejo deve executar-se no prazo de 45 dias a contar da sua notificação aos ocupantes, salvo quando houver risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, em que poderá executar-se imediatamente.
5 - Fica garantido aos inquilinos o direito à reocupação dos prédios, uma vez concluídas as obras realizadas, havendo lugar a aumento de renda nos termos gerais."
Ps. Todo o comentário bem disposto e elevado é bem vindo


Este blog, como já fez noutros momentos, vai transformar alguns comentários em postagens devido à visibilidade que se quer dar ao assunto comentado e por se achar o tema de interesse. Também tomo esta decisão para que este espaço, possa ser, ainda mais aberto e participativo e de inter-acção entre os leitores. Começamos com comentário deixado pelo atento e bem informado amigo, ALCOBACENSE GENÉTICO. E faço uma pergunta: SERÁ QUE AO NASCER O ARQ. BYRNE TEVE O DOM DA UBIQUIDADE?
António Henrique Rodrigo de Oliveira Marques( Nasceu em S. Pedro do Estoril em 1933 ― Faleceu em Lisboa, 23 de Janeiro de 2007)





“Ao contrário dos animais para quem a morte é uma circunstância natural e cujo cadáver se transforma em coisa, para o ser humano a morte é um problema, um drama estranho e difícil: o seu corpo deixa de ser algo vivo mas não se transforma em coisa. Até hoje, nenhuma filosofia conseguiu libertar a humanidade dos temores da morte. Nem a crença no além, nem a recompensa da fama, nem a prolongação do falecido nos seus filhos são consolo suficiente para o momento final. Considerada como a nossa primeira experiência metafísica, a morte foi ao mesmo tempo estética e religiosa pelo enigma que terá representado aos olhos dos nossos primeiros antepassados o “espectáculo” da transformação de um ser em “gelatina anónima”.
