domingo, novembro 11, 2007

OS MONGES DE CÍSTER E A PROTECÇÃO DE CRIMES (SEC. XVIII)


Lisboa em 1755 sofre um enorme tremor de terra que a destruiu em grande parte. Era então ministro de Portugal o Marquês de Pombal e caiu sobre os seus ombros a tarefa de restabelecer a normalidade da capital Também teve a responsabilidade de reconstruí-la. Imaginem o que seria aqueles dias seguintes à tragédia em que havia muitas emoções descontroladas: umas para gerir e outras para consolar. Gente sem casa, sem comer, as actividades económicas estavam estranguladas. Havia sinistrados de todo o tipo para socorrer, milhares de mortos para enterrar. O perigo de epidemia era eminente. Tinham de tomar-se medidas urgentes no sentido de racionalizar e distribuir os viveres e todo o tipo de recursos essenciais. Evitar os roubos e açambarcamentos e o contrabando para que a situação não se torna-se insustentável. Em jeito de síntese estas foram parte das medidas tomadas pelo marquês que mesmo assim teve de fazer valer a mão de ferro para castigar exemplarmente as veleidade de alguns oportunistas da situação.

Muita da impopularidade deste estadista, sobretudo em certos meios, surge pela via do ressentimento dalgumas camadas sociais, já que para estabelecer a ordem social num momento de particular transcendência no reino, teve de actuar contra os seus privilégios.

Como pessoa carismática e de convicções não pensava duas vezes, ao contrário dos políticos dos nossos dias, já que não estava limitado por estratégias de partido nem por alianças, nem utilizava discursos circulares adornados com sorrisos pepsodente repletos de interjeições com sins ... talvezes... acho que ...vamos ver .... ou frases tipo: “ a Planificação central sistemática... A Flexibilidade, dimensional equilibrada... ou a Estratégia, funcional combinada..., que além de não dizerem rigorosamente nada, são ainda sistemas de linguagem complicados que facilitam o distanciamento e o respeito dos ignorantes a quem as profere e conferem fama de doutos a quem assim se expressa. Mas o seu alcance ou conteúdo é absolutamente nulo.

Para os exegetas da cultura fica a dúvida se foi o terramoto que fez sobressair o papel do marquês ou se esta catástrofe bloqueou a sua acção, no sentido de fazer reformas muito mais profunda que alterariam por completo as estruturas culturais do pais. A questão surge sempre porque a cultura política social, económica e cultural iniciada por ele, não criou escola e após a sua destituição assistiu-se ao fenómeno que em linguagem freudiana se designa pelo regresso dos recalcados.

Das muitas medidas que tomou, algumas pretendiam acabar com determinados aspectos de imunidade que a igreja católica possuía, sobretudo em relação aos delinquentes, dado os espaços dos templos serem também zonas francas para albergue de certo tipo de criminosos, onde a lei secular não se atrevia a entrar. Aí gozavam de plena imunidade! Imaginem o que seriam aqueles lugares frequentados por este tipo de gente, como as constituições sinodais nos revelam e os negócios negros que ai se faziam à conta de roubos e tráficos de determinadas mercadorias. Os espaços deviam de ser comparáveis aos Casais Ventosos da actualidade onde até se permitiam construir barracas para viverem. A sociologia do crime tem muito que estudar em Portugal, e em Alcobaça nunca se ouviu falar sobre a história da sua criminologia.

A nota que hoje publicamos é o original de uma carta enviada pelo Marquês de Pombal ao abade do mosteiro e expressa medidas que o governo de Sebastião Carvalho e Melo tomou a seguir ao terramoto, para limitar a acção criminal dos que nele se acoutavam. Penso que a carta seria uma norma para todos os espaços religiosos do pais.

Na sociedade do antigo regime as cumplicidades entre a igreja e determinado tipo de crimes são muitas. Além dos aspectos daqueles espaços religiosos serem de protecção para homiziados. O delito de contrabando foi praticado por algumas ordens religiosas devido ao monopólio que tinham de certo tipo de comércios, provenientes de colónias na América latina, África, Índia como por exemplo a companhia de Jesus. Em Espanha, França, Inglaterra e Itália, este tipo de investigações há muito que não são nenhuma novidade e são um meio mais de se conhecer as estruturas e o dia da sociedade do antigo regime. A ordem de Cister segundo creio tinha domínio sobre os portos da Nazaré e S. Martinho. No século XVII e XVIII a grande mercadoria de contrabando era o tabaco.

Cópia de uma carta que em nome de sua majestade mandou ao N.Rmo. o secretário de Estado Sebastião e José de Carvalho

Sua majestade com o urgente motivo da devassidão , e que contra as suas leis, e ordens e contra antigos forais e estabelecimentos das alfândegas destes reinos se tem escandalosamente repetido o delito de contrabando; buscando-se asilo para ele até em alguns conventos e casas religiosas: para mais eficazmente obviar um crime tão e prejudicial ao seu real serviço, e a o bem público dos seus vassalos: foi servido acrescentar as suas providencias que antes havia dado sobre esta matéria, proibindo e ordenando ao mesmo tempo ; não é por via de jurisdição; e mas sim de direcção e de necessária defesa dos seus vassalos, e de conservação e do bem comum dos seus reino: que nem ainda nos conventos e casas religiosas se recolhão e os ditos contrabandos e os contrabandistas, que os fazem: e quem nos casos de contravenção e possam os ditos conventos e casas religiosas, onde se recolherem os mesmos contrabandos e contrabandistas ser buscados não só pelo juiz conservador geral da junta de comercio; mas também pelos outros ministros criminais, perante quem se denunciarem os contrabandos, para fazerem as oportunas apreensão nas mercadorias descaminhadas, e nas pessoas dos descaminhadores: casos nos quais os eclesiásticos que houverem dado favor aos ditos contrabandos; serão pela primeira vez exterminados quarenta léguas fora dos lugares em que os tais casos sucederem; pela segunda vez removidos para a distancia de oitenta léguas dos mesmos lugares e pela terceira vez serão lançados fora destes reinos, como incorrigivelmente prejudiciais ao bem comum deles, e ao sossego publico, que resulta observância das leis , a que os mesmos eclesiásticos costumes e devem de dar os mais louváveis exemplos. e tudo o referido manda S. Majestade participar a V. Pe. Rma. esperando da religiosidade e do zelo de V.Pe. Rma. que assim o fará observar inviolavelmente a todos os seus súbditos e muito especialmente aos prelados locais; declarando-lhes expressamente que serão eles os responsáveis nos casos de recolherem nas casas e conventos da sua administração os referidos , ou quais quer outros criminosos com o escandalo que resultaria da contravenção não só deste aviso; mas de todos os outros que ao governo ao governo da religião de V. Pe. Rma. se tem feito sobre esta matéria em repetidos actos desde o reinado do senhor dom Pedro segundo até agora os quais avisos V.Pe. Rma. mandará renovar com este nos livros dos registos modernos de todas as casas da sua filiação para se excitar assim melhor observância do conteúdo neles”.

A carta vem de Belém com datado de 25 de Novembro de 1757. e é assinada por Sebastião José de Carvalho e Melo. e dirigida ao D. abade da congregação de S. Bernardo” B.N.L. Cod. Nº. 720. Folha 19 (reservados)
António Delgado: in semana cisterciencse 1999.